No dia 12 de fevereiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as cirurgias reparadoras necessárias após a cirurgia bariátrica devem ser custeadas pelo plano de saúde.
O relator do processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que, havendo uma indicação médica para a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional pós-cirurgia bariátrica, o plano de saúde não pode se recusar a cobertura.
A cirurgia reparadora seria, para o ministro, fundamental para a recuperação completa do paciente.
Entenda o caso
Uma operadora de plano de saúde recorreu ao STJ após ser condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) a indenizar uma paciente.
O plano de saúde se recusou pagar a cirurgia reparadora para a retirada do excesso de pele depois da bariátrica.
Para o relator do processo: “Não basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para suplantar a obesidade mórbida, mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido e hérnias”.
Assim, a decisão gerou jurisprudência para decisões posteriores.
Sobre a Cirurgia
A cirurgia reparadora é realizada quando há excesso de pele no corpo do paciente, ocasionado pelo emagrecimento rápido.
Normalmente, essas cirurgias somente acontecem se o paciente tiver IMC abaixo de 30 e houver grande excesso de pele.
Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, alguns pacientes podem necessitar da cirurgia reparadora antes da estabilização de peso.
Isso acontece quando há muitas sobras de pelo e excesso gordurosos que prejudicam a locomoção.
Informações:
Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica
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