No dia 12 de fevereiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as cirurgias reparadoras necessárias após a cirurgia bariátrica devem ser custeadas pelo plano de saúde.

O relator do processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,  afirmou que, havendo uma indicação médica para a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional pós-cirurgia bariátrica, o plano de saúde não pode se recusar a cobertura.

A cirurgia reparadora seria, para o ministro, fundamental para a recuperação completa do paciente.

Entenda o caso

Uma operadora de plano de saúde recorreu ao STJ após ser condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) a indenizar uma paciente.

O plano de saúde se recusou pagar a cirurgia reparadora para a retirada do excesso de pele depois da bariátrica.

Para o relator do processo: “Não basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para suplantar a obesidade mórbida, mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido e hérnias”.

Assim, a decisão gerou jurisprudência para decisões posteriores.

Sobre a Cirurgia

A cirurgia reparadora é realizada quando há excesso de pele no corpo do paciente, ocasionado pelo emagrecimento rápido.

Normalmente, essas cirurgias somente acontecem se o paciente tiver IMC abaixo de 30 e houver grande excesso de pele.

Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, alguns pacientes podem necessitar da cirurgia reparadora antes da estabilização de peso.

Isso acontece quando há muitas sobras de pelo e excesso gordurosos que prejudicam a locomoção.

Informações:

Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica

Correio Braziliense

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